quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Lei 11.104 - Brinquedoteca é obrigatório...


DEFINIÇÕES...

Brinquedoteca (em Portugal Ludoteca)

É uma coleção de jogos e brinquedos, organizada para o livre uso dos visitantes, em sua maioria crianças e adolescentes mas potencialmente também adultos, tendo em consideração o recente sucesso dos
jogos de tabuleiro.

Muitas escolas mantém uma brinquedoteca de
brinquedos educacionais como forma de substituir o clássico "playground" por algo que possa ensinar enquanto entretem os alunos.
Tendo neles objetivos
pedagógicos que proporcionem interação entre colegas, aprendizado, coordenação motora,e diversão.

Obtido em "
http://pt.wikipedia.org/wiki/Brinquedoteca"

O que é?
Espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.

LEI 11.104

Você sabia que é obrigatório a existência em hospitais que fazem atendimento pediátrico?!?
Ou seja, que atendem crianças...

Pois é,...

Refiro-me da LEI ORDINÁRIA Nº11104, de 21 de Março de 2005.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de Brinquedotecas na UNIDADES DE SAÚDE QUE OFEREÇAM ATENDIMENTO PEDIÁTRICO EM REGIME DE INTERNAÇÃO.

Art. 1o Os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com brinquedotecas nas suas dependências.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação.



Art. 3o A inobservância do disposto no art. 1o desta Lei configura infração à legislação sanitária federal e sujeita seus infratores às penalidades previstas no inciso II do art. 10 da
Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Lei Nº 6437, de 20 de Agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Art. 10 - São infrações sanitárias:
II - construir, instalar ou fazer fucionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em
geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que
se dediquem a promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário
competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes.

Pena - advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.

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