sábado, 8 de novembro de 2008

Lei 3.051/98: gratuidade na emissão de 2ª via de alguns documentos... Valido apenas para o Rio de Janeiro


Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

Importante: Para documentos roubados - BO dá gratuidade no Estado do Rio de Janeiro.

- Lei 3.051/98 –

VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população do Rio de Janeiro não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (+- R$ 42,97);
Identidade (+- R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (+- R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

Lembre-se essa Lei é válida apenas para o Estado do Rio de Janeiro, esta notícia está causando rumores, pois todas cidades acham que são beneficiadas...
Procurei uma matéria em fonte mais segura e no site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás:


Que é exemplo desses rumores e teve que divulgar um texto esclarecendo, veja abaixo a matéria na Central de Notícias do site:

Notícias

Retificação de notícia sobre gratuidade de 2ª via de documentos

A matéria publicada no site da PMGO que se referia à gratuidade da emissão de segunda via de documentos com a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrências deve ser desconsiderada, pois a Lei 3.051/98 é do Estado do Rio de Janeiro e só vale para lá.Portanto, o PROCON de Goiás reforça a referida informação afirmando que continuam sendo cobradas as taxas de emissão de 2ª via de qualquer documento, seja perdido, furtado ou roubado.

Data do Texto: 23/08/06

Fonte: POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS
http://www.sspj.go.gov.br/ag_noticias/con_noticia.php?col=1&pub=25157

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