QUEBRE O SILÊNCIO!!!
DISQUE: 100
Quem suspeita de que uma criança esteja sofrendo agressão de qualquer forma deve encaminhar a denúncia para o Conselho Tutelar ou para o Ministério Público de sua cidade o mais rápido possível.
Se ficar provado que a criança é vítima de maus tratos, o agressor será punido, e a guarda da criança passará a ser do parente mais próximo.
No caso de maus tratos, a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.
TIPOS DE VIOLÊNCIA:
- Abuso emocional (confinamento estrito, educação inadequada, disciplina exagerada, permissão consciente para ingerir álcool,...)
- Abuso sexual (qualquer toque, carícias impróprias, molestamento, estupro, contato oral e/ou genital,...)
- Negligência (abandono, indiferença a estimulos, recusa em buscar tratamento a doenças, sonegação de alimentos, recusa em matricular na escola,...)
- Abuso físico (com chutes, sufocar, escaldar, sacudir,...)
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