quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Eleições Limpas: Denuncie irregularidades


Ser eleitor não resume ao simples ato de votar, temos que ter a consciência da importância deste simples ato. Mas, não devemos votar por votar. Um eleitor consciente pelo ao menos deve procurar algumas atitudes:


- Conhecer o candidato
- Analisar as propostas e conhecendo sua história e dos partidos
- Participar de organizações sociais ou comunitárias.
- Participar também das reuniões políticas
- Acompanhar os debates
- Acompanhar o horário eleitoral gratuito

A política é um instrumento de ação da sociedade.

Não cabe a ninguém dizer em quem o eleitor deve votar. Por isso, não devemos ser influencienciados nem sentir pressionado por líder religioso, político ou comunitário, patrões, parentes, grupo ou instituição: cada um tem o direito de decidir como exercer sua cidadania. As sugestões e promoções de candidatos podem ser muitas e insistentes, mas a decisão final é do eleitor. Não podemos esquecer que seu voto é secreto e ninguém precisa saber realmente em quem você votou...

CRIME ELEITORAL

- QUANDO O ELEITOR: receber qualquer tipo de pressão (ameaça, chantagem, coação) ou se alguém lhe oferecer dinheiro, emprego, qualquer tipo de benefício em troca do voto, etc.

- O QUE FAZER?

1º Passo – Identificar um ato de corrupção
- Compra de Votos: Oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor – como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados – em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado.
- Uso eleitoral da Máquina Pública: utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.
- Boca de urna: tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de comícios.

2º Passo – Coletar Provas
- O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a cassação de um político.
- Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.

3º Passo – Denunciar
- A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou a um Comitê 9840 (veja www.lei9840.org.br)
- O Juiz tem como tomar providências para punir os responsáveis por qualquer irregularidade nas eleições. Mesmo sem provas, deve-se denunciar, apresentando indícios para revelar tudo o que souber. (o juiz pode mandar investigar a denúncia e, caso ele consiga provas, ele pode até cancelar as eleições ou impedir de tomar posse)



A DENÚNCIA É MANTIDA EM SEGREDO...

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